Zoneamento de Garopaba: as zonas e o que cada uma permite
Toda pergunta sobre um terreno em Garopaba começa pela zona. A zona diz o que pode funcionar ali (casa, comércio, pousada) e quanto se pode construir. Este guia mostra as zonas do Plano Diretor de 2025, uma por uma, em linguagem simples.
O que é uma zona
O Plano Diretor divide a cidade em pedaços. Cada pedaço é uma zona. Cada zona tem a sua lista de usos e a sua tabela de números.
Em Garopaba, isso está na Lei Complementar nº 2.670/2025, a Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS), de 20 de janeiro de 2025. A tabela das zonas é o Anexo 5. As macrozonas de fora da cidade estão no Anexo 3.
Como descobrir a zona do seu terreno
- Ache o terreno no mapa de zoneamento da lei, ou clique no lote no mapa do Studio212 Geo.
- Anote a sigla da zona, por exemplo ZM1.
- Procure a linha dessa sigla na tabela do Anexo 5 e leia as notas da tabela.
Cuidado com o limite entre zonas. Ele pode cortar uma quadra ao meio. Dois vizinhos podem ter regras diferentes.
As zonas urbanas, uma por uma
TO é a taxa de ocupação (quanto do terreno a construção cobre, vista de cima). CA é o coeficiente de aproveitamento (quantas vezes a área do terreno pode ser construída, somando os andares).
| Zona | Para que serve | Usos admitidos | TO · CA | Altura |
|---|---|---|---|---|
| ZM1 · Mista 1 | Malha urbana consolidada: moradia, comércio e serviço, ocupação mais compacta. | Habitacional¹; Comunitário 1; Comércio e Serviço Vicinal e de Bairro; Usos Especiais de Orla; Turismo | 50% · 1 (máx. 75% · 1,5*) | 8,50 m · 2 pav. |
| ZM2 · Mista 2 | Áreas até a cota 30 m perto de núcleos existentes: moradia, comércio e serviço. | Habitacional¹; Comunitário 1; Comércio e Serviço Vicinal e de Bairro; Usos Especiais de Orla; Turismo | 50% · 1 | 8,50 m · 2 pav. |
| ZC · Centralidade | Área central: comércio, serviços e turismo. | Habitacional¹; Comunitário; Comercial e de Serviço; Indústria Tipo 1; Turismo | 50% · 1 | 8,50 m · 2 pav. |
| ZCB · Centro de Bairro | Centro de bairro (Gamboa, Encantada, Campo Duna): comércio e serviços. | Habitacional¹; Comunitário; Comercial e de Serviço; Indústria Tipo 1; Usos Especiais de Orla; Turismo | 50% · 1 (máx. 75% · 1,5*) | 8,50 m · 2 pav. |
| ZCH · Centro Histórico | Centro Histórico: segue as regras do Patrimônio Histórico. | Habitacional¹; Comunitário 1; Comércio e Serviço Vicinal e de Bairro; Usos Especiais de Orla; Turismo | 80% · 1,6 | 8,5 m (2) · 2 (2) pav. |
| ZCT · Cidade Tecnológica | Entorno do IFSC: tecnologia, pesquisa e serviços. | Habitacional¹; Comunitário; Comercial e de Serviço; Indústria Tipo 1; Turismo | 50% · 1 (máx. 70% · 1,4*) | 8,50 m · 2 pav. |
| ZIT · Interesse Turístico | Lotes de frente para a faixa de areia (Central, Gamboa, Siriú, Ferrugem, Barra). | Habitacional¹; Comunitário; Comércio e Serviço Vicinal, de Bairro e Setorial; Usos Especiais de Orla; Turismo | 50% · 1 | 8,50 m · 2 pav. |
| ZDE1 · Desenv. Econômico 1 | Corredor da SC-434: comércio, serviço e indústria leve; recuo contado do eixo da rodovia. | Habitacional¹; Comunitário; Comercial e de Serviço; Indústria Tipo 1; Turismo | 50% · 1 (máx. 75% · 1,5*) | 8,50 m · 2 pav. |
| ZDE2 · Desenv. Econômico 2 | Corredor da Rua Ver. Laudelino Antônio Teixeira (Campo Duna): usos não residenciais compatíveis com moradia. | Habitacional¹; Comunitário; Comercial e de Serviço; Indústria Tipo 1; Turismo | 50% · 1 (máx. 75% · 1,5*) | 8,50 m · 2 pav. |
| ZDE3 · Desenv. Econômico 3 | Lotes de frente para a BR-101: indústria, logística e apoio à rodovia. | Habitacional¹; Comunitário; Comercial e de Serviço; Indústria Tipos 1, 2 e 3; Agropecuário; Turismo | 50% · 1 | 8,50 m · 2 pav. |
| ZEU · Expansão Urbana | Expansão ao longo da GRP-396 e da GRP-475 (Ressacada, Canto da Penha). | Habitacional¹; Comunitário; Comercial e de Serviço; Indústria Tipos 1 e 2; Agropecuário; Turismo | 50% · 1 | 8,50 m · 2 pav. |
| ZDS · Desenv. Sustentável | APA da Baleia Franca: ocupação sustentável perto do transporte coletivo. | Habitacional¹; Comunitário 1; Comércio e Serviço Vicinal e de Bairro; Usos Especiais de Orla; Turismo | 50% · 1 | 8,50 m · 2 pav. |
| ZEIS1 · Interesse Social 1 | Moradia de interesse social. | Habitacional¹; Comunitário 1; Comercial e de Serviço; Turismo | 60% · 1,2 | 7,50 m · 2 pav. |
| ZUR1 · Uso Restrito 1 | Encostas entre as cotas 30 e 60 m: baixa densidade. | Habitacional¹; Comunitário 1; Comércio e Serviço Vicinal; Turismo | 30% · 0,6 | 7,50 m · 2 pav. |
| ZUR2 · Uso Restrito 2 | Encostas entre as cotas 60 e 100 m: corte de terra e de mata só o necessário, com licença ambiental. | Habitacional¹; Turismo | 15% · 0,3 | 7,50 m · 2 pav. |
| ZPR1 · Pred. Residencial 1 | Predominantemente residencial, baixa densidade: até 2 unidades por lote. | Habitacional¹; Comunitário 1; Comércio e Serviço Vicinal; Usos Especiais de Orla; Turismo | 30% · 0,6 | 7,50 m · 2 pav. |
| ZPR2 · Pred. Residencial 2 | Predominantemente residencial, baixa densidade: até 2 unidades por lote. | Habitacional¹; Comunitário 1; Comércio e Serviço Vicinal; Usos Especiais de Orla; Turismo | 15% · 0,3 | 7,50 m · 2 pav. |
| ZERUR · Especial de Uso Rural | Glebas rurais dentro do perímetro urbano: sítios de lazer e turismo rural. | Habitacional¹; Comunitário 1; Comércio e Serviço Vicinal; Usos Especiais de Orla; Turismo | 20% · 0,4 | 7,50 m · 2 pav. |
| ZEP1 · Especial de Preservação 1 | Áreas acima da cota 100 m: preservação, potencial construtivo muito baixo. | Habitacional¹; Turismo | 10% · 0,2 | 7,50 m · 2 pav. |
| ZEP2 · Especial de Preservação 2 | Áreas úmidas perto de lagoas e dunas: exige estudo planialtimétrico e hidrogeológico. | Habitacional¹; Comunitário 1; Usos Especiais de Orla; Turismo | 15% · 0,3 | 7,50 m · 2 pav. |
| ZPA1 · Proteção Amb. (costões e areia) | Costões e faixa de areia: só usos de orla e turismo, com parecer ambiental. | Usos Especiais de Orla²; Turismo² | — | — |
| ZPA2 · Proteção Amb. (dunas) | Dunas: só usos de orla e turismo, com parecer ambiental. | Usos Especiais de Orla²; Turismo² | — | — |
¹ Habitação coletiva respeita a fração ideal da tabela (nota 7). Pousada e outra habitação transitória precisam de lote 3 vezes maior que o mínimo da zona (nota 8). ² Com parecer do órgão ambiental (nota 6). * Valor máximo, com outorga onerosa (pagamento à Prefeitura). Fonte: LC 2.670/2025, Anexo 5. A ZEIS2 (comunidade quilombola) tem regra própria.
Regras que mudam a leitura da tabela
- ZCB: comércio e uso comunitário podem usar a TO e o CA máximos e o afastamento lateral mínimo sem pagar outorga.
- ZDE2: os índices máximos e a construção sem afastamento lateral só valem com comércio no térreo.
- ZPR1 e ZPR2: no máximo 2 unidades por lote (LUOS, arts. 45 e 46).
- ZEU: as construções devem ficar elevadas do nível do solo, com estudo planialtimétrico e hidrogeológico.
- ZEP1 e ZUR2: o texto consolidado da lei traz duas versões do Anexo 5 para essas zonas. A versão em vigor está a confirmar na Prefeitura.
Fora da cidade: as macrozonas
Na Macrozona Rural (MR) o limite é 6,00 m e 1 pavimento, com TO de 10%. Na Macrozona de Conservação (MC), 7,50 m e 2 pavimentos, com TO de 5%. O lote mínimo segue o módulo do INCRA (Anexo 3).
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Textos oficiais: LC 2.670/2025 (DOM/SC) · Decreto 367/2025 (leis.org). Descrição de cada zona resumida dos artigos da LUOS citados pelo sistema