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Garopaba · Zoneamento

Zoneamento de Garopaba: as zonas e o que cada uma permite

Gabriel Cardoso, arquiteto · 5 de novembro de 2026

Toda pergunta sobre um terreno em Garopaba começa pela zona. A zona diz o que pode funcionar ali (casa, comércio, pousada) e quanto se pode construir. Este guia mostra as zonas do Plano Diretor de 2025, uma por uma, em linguagem simples.

O que é uma zona

O Plano Diretor divide a cidade em pedaços. Cada pedaço é uma zona. Cada zona tem a sua lista de usos e a sua tabela de números.

Em Garopaba, isso está na Lei Complementar nº 2.670/2025, a Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS), de 20 de janeiro de 2025. A tabela das zonas é o Anexo 5. As macrozonas de fora da cidade estão no Anexo 3.

Como descobrir a zona do seu terreno

  1. Ache o terreno no mapa de zoneamento da lei, ou clique no lote no mapa do Studio212 Geo.
  2. Anote a sigla da zona, por exemplo ZM1.
  3. Procure a linha dessa sigla na tabela do Anexo 5 e leia as notas da tabela.

Cuidado com o limite entre zonas. Ele pode cortar uma quadra ao meio. Dois vizinhos podem ter regras diferentes.

As zonas urbanas, uma por uma

TO é a taxa de ocupação (quanto do terreno a construção cobre, vista de cima). CA é o coeficiente de aproveitamento (quantas vezes a área do terreno pode ser construída, somando os andares).

ZonaPara que serveUsos admitidosTO · CAAltura
ZM1 · Mista 1Malha urbana consolidada: moradia, comércio e serviço, ocupação mais compacta.Habitacional¹; Comunitário 1; Comércio e Serviço Vicinal e de Bairro; Usos Especiais de Orla; Turismo50% · 1 (máx. 75% · 1,5*)8,50 m · 2 pav.
ZM2 · Mista 2Áreas até a cota 30 m perto de núcleos existentes: moradia, comércio e serviço.Habitacional¹; Comunitário 1; Comércio e Serviço Vicinal e de Bairro; Usos Especiais de Orla; Turismo50% · 18,50 m · 2 pav.
ZC · CentralidadeÁrea central: comércio, serviços e turismo.Habitacional¹; Comunitário; Comercial e de Serviço; Indústria Tipo 1; Turismo50% · 18,50 m · 2 pav.
ZCB · Centro de BairroCentro de bairro (Gamboa, Encantada, Campo Duna): comércio e serviços.Habitacional¹; Comunitário; Comercial e de Serviço; Indústria Tipo 1; Usos Especiais de Orla; Turismo50% · 1 (máx. 75% · 1,5*)8,50 m · 2 pav.
ZCH · Centro HistóricoCentro Histórico: segue as regras do Patrimônio Histórico.Habitacional¹; Comunitário 1; Comércio e Serviço Vicinal e de Bairro; Usos Especiais de Orla; Turismo80% · 1,68,5 m (2) · 2 (2) pav.
ZCT · Cidade TecnológicaEntorno do IFSC: tecnologia, pesquisa e serviços.Habitacional¹; Comunitário; Comercial e de Serviço; Indústria Tipo 1; Turismo50% · 1 (máx. 70% · 1,4*)8,50 m · 2 pav.
ZIT · Interesse TurísticoLotes de frente para a faixa de areia (Central, Gamboa, Siriú, Ferrugem, Barra).Habitacional¹; Comunitário; Comércio e Serviço Vicinal, de Bairro e Setorial; Usos Especiais de Orla; Turismo50% · 18,50 m · 2 pav.
ZDE1 · Desenv. Econômico 1Corredor da SC-434: comércio, serviço e indústria leve; recuo contado do eixo da rodovia.Habitacional¹; Comunitário; Comercial e de Serviço; Indústria Tipo 1; Turismo50% · 1 (máx. 75% · 1,5*)8,50 m · 2 pav.
ZDE2 · Desenv. Econômico 2Corredor da Rua Ver. Laudelino Antônio Teixeira (Campo Duna): usos não residenciais compatíveis com moradia.Habitacional¹; Comunitário; Comercial e de Serviço; Indústria Tipo 1; Turismo50% · 1 (máx. 75% · 1,5*)8,50 m · 2 pav.
ZDE3 · Desenv. Econômico 3Lotes de frente para a BR-101: indústria, logística e apoio à rodovia.Habitacional¹; Comunitário; Comercial e de Serviço; Indústria Tipos 1, 2 e 3; Agropecuário; Turismo50% · 18,50 m · 2 pav.
ZEU · Expansão UrbanaExpansão ao longo da GRP-396 e da GRP-475 (Ressacada, Canto da Penha).Habitacional¹; Comunitário; Comercial e de Serviço; Indústria Tipos 1 e 2; Agropecuário; Turismo50% · 18,50 m · 2 pav.
ZDS · Desenv. SustentávelAPA da Baleia Franca: ocupação sustentável perto do transporte coletivo.Habitacional¹; Comunitário 1; Comércio e Serviço Vicinal e de Bairro; Usos Especiais de Orla; Turismo50% · 18,50 m · 2 pav.
ZEIS1 · Interesse Social 1Moradia de interesse social.Habitacional¹; Comunitário 1; Comercial e de Serviço; Turismo60% · 1,27,50 m · 2 pav.
ZUR1 · Uso Restrito 1Encostas entre as cotas 30 e 60 m: baixa densidade.Habitacional¹; Comunitário 1; Comércio e Serviço Vicinal; Turismo30% · 0,67,50 m · 2 pav.
ZUR2 · Uso Restrito 2Encostas entre as cotas 60 e 100 m: corte de terra e de mata só o necessário, com licença ambiental.Habitacional¹; Turismo15% · 0,37,50 m · 2 pav.
ZPR1 · Pred. Residencial 1Predominantemente residencial, baixa densidade: até 2 unidades por lote.Habitacional¹; Comunitário 1; Comércio e Serviço Vicinal; Usos Especiais de Orla; Turismo30% · 0,67,50 m · 2 pav.
ZPR2 · Pred. Residencial 2Predominantemente residencial, baixa densidade: até 2 unidades por lote.Habitacional¹; Comunitário 1; Comércio e Serviço Vicinal; Usos Especiais de Orla; Turismo15% · 0,37,50 m · 2 pav.
ZERUR · Especial de Uso RuralGlebas rurais dentro do perímetro urbano: sítios de lazer e turismo rural.Habitacional¹; Comunitário 1; Comércio e Serviço Vicinal; Usos Especiais de Orla; Turismo20% · 0,47,50 m · 2 pav.
ZEP1 · Especial de Preservação 1Áreas acima da cota 100 m: preservação, potencial construtivo muito baixo.Habitacional¹; Turismo10% · 0,27,50 m · 2 pav.
ZEP2 · Especial de Preservação 2Áreas úmidas perto de lagoas e dunas: exige estudo planialtimétrico e hidrogeológico.Habitacional¹; Comunitário 1; Usos Especiais de Orla; Turismo15% · 0,37,50 m · 2 pav.
ZPA1 · Proteção Amb. (costões e areia)Costões e faixa de areia: só usos de orla e turismo, com parecer ambiental.Usos Especiais de Orla²; Turismo²——
ZPA2 · Proteção Amb. (dunas)Dunas: só usos de orla e turismo, com parecer ambiental.Usos Especiais de Orla²; Turismo²——

¹ Habitação coletiva respeita a fração ideal da tabela (nota 7). Pousada e outra habitação transitória precisam de lote 3 vezes maior que o mínimo da zona (nota 8). ² Com parecer do órgão ambiental (nota 6). * Valor máximo, com outorga onerosa (pagamento à Prefeitura). Fonte: LC 2.670/2025, Anexo 5. A ZEIS2 (comunidade quilombola) tem regra própria.

Regras que mudam a leitura da tabela

Fora da cidade: as macrozonas

Na Macrozona Rural (MR) o limite é 6,00 m e 1 pavimento, com TO de 10%. Na Macrozona de Conservação (MC), 7,50 m e 2 pavimentos, com TO de 5%. O lote mínimo segue o módulo do INCRA (Anexo 3).

Quer os números completos de cada zona (lote mínimo, recuos, permeabilidade e fração ideal) e uma conta num terreno real? Veja o guia por zona.

Esta análise usa dados públicos oficiais da Prefeitura, mas não substitui a consulta de viabilidade da Prefeitura.

Teste no mapa o seu terreno

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Leia também

Textos oficiais: LC 2.670/2025 (DOM/SC) · Decreto 367/2025 (leis.org). Descrição de cada zona resumida dos artigos da LUOS citados pelo sistema